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Zona de Livre Comércio: Análise do meio envolvente

A Zona de Livre Comércio para o continente africano representa o perfil traçado para alcançar o desenvolvimento inclusivo e sustentável em todo o continente nos próximos 50 anos. Trata-se deste modo, do projecto-piloto da Agenda da União Africana para 2063, que visa impulsionar o comércio intra-africano ao fornecer um acordo comercial abrangente e mutuamente benéfico entre os Estados membros, cobrindo o comércio mediante a ordem cronológica de acontecimentos previamente estabelecida, é de fácil percepção que África continua a honrar a conotação a si imposta de não cumprimento de prazos, logo durante esta viagem em torno da simplificação do AfCFTA procurar-se-á proporcionar o entendimento pleno do que realmente representa o Acordo de Zona de livre Comércio Continental Africana, suas vantagens, desvantagens, oportunidades, bem como as principais razões da sua não implementação integral até aos dias de hoje.

Ultimamente muito se tem falado sobre Zona de Livre Comércio Continental Africana e que esta, após a sua operacionalização representará a maior zona de comércio livre do mundo mediante o rácio de países integrantes. Com a implementação do AFCTA , o continente ganhou um mercado unificado transacional, que anuiu o progresso social, bem como visou despertar o interesse pelo conhecimento de diversos mercados africanos, o que alavancará a promoção pelo investimento estrangeiro. Tem-se igualmente falado de toda a análise do seu contexto envolvente e da sua capacidade de retirar cerca de 30 milhões de pessoas do limiar de pobreza, porém, actualmente com uma taxa de analfabetismo entre os adultos africanos a rondar os 40% (cerca de 153 milhões de pessoas/dados de 2015) urge cada vez mais trocar em miúdos o seu escopo e permitir com que até a camada menos letrada possa perceber o impacto que este acordo representará no dia-a-dia de cada um de nós. Os dados actualmente disponibilizados pelo BANCO MUNDIAL (BM) indicam que cerca de 68 milhões de Africanos vivem com menos de USD 5,50 por dia, logo torna-se imperioso o alavancamento do comércio intra-africano que apesar de actualmente estimar-se em 16% almeja-se que perfaça uma taxa superior a 60% até 2035.

O AfCFTA foi inicialmente assinado em Março de 2018, mas só entrou em vigor em 30 de Maio de 2019 (nos 24 países que depositaram os seus instrumentos de ratificação junto da União Africana). A fase operacional do AfCFTA foi posteriormente lançada em Julho de 2019, determinando os cinco instrumentos operacionais pelos quais o AfCFTA seria regido, respectivamente, as regras de origem, o fórum de negociação online, o monitoramento e eliminação de barreiras não tarifárias, um sistema de pagamentos digitais e o Observatório do Comércio Africano.

Um crescente sector manufactureiro proporcionaria novas oportunidades de emprego, especialmente para as mulheres. Estudos estimam ainda que em comparação com um cenário de negócios como de costume, a implementação do AfCFTA levaria a um aumento de quase 10% nos salários, com ganhos maiores para trabalhadores não qualificados e mulheres

Rabby Ndombassy

O AfCFTA é um acordo que visa estabelecer as linhas mestras de actuação entre os países, cingindo-se essencialmente em protocolos em matéria de “Exchange”, desde as trocas de mercadorias aos serviços, bem como investimento, políticas de protecção de dados e políticas que estimulem a competitividade igualitária entre as empresas, tendo recentemente sido adicionado a matéria de transacções digitais, igualdade de género e o papel da juventude nas prioridades do acordo final.

As negociações da Fase 1 abrangem Comércio de Bens, Comércio de Serviços e Solução de Controvérsias. Cada um dos Protocolos sobre Comércio de Bens e Comércio de Serviços tem vários Anexos que abrangem disciplinas substantivas.

As negociações da Fase 2 abrangendo Investimento, Política de Concorrência e Direitos de Propriedade Intelectual foram iniciadas recentemente. As negociações da Fase 3 abrangerão o Comércio Digital e Mulheres e Jovens no comércio.

Os objetivos do acordo se circunscrevem, entre outros pontos no cenário dos países  apresentando suas concessões tarifárias, detalhando que produtos devem ser excluídos ou considerados sensíveis.

Salientando que um dos grandes desafios é acelerar o processo de retirada de aproximadamente 30 milhões de africanos do limiar da pobreza, é fulcral ainda que as políticas de empregabilidade sejam consentâneas, permitindo que a breve/médio prazo as taxas continentais de desemprego sejam reduzidas através do verdadeiro nascimento de auxílios ao comércio tradicional, como a economia azul e a economia digital, sendo o último através da reestruturação dos sistemas de pagamento e o e-commerce, instrumentos estes indispensáveis nas relações B2C (Business to Consumer), não só para uma melhor gestão e abrangência a um número maior de mercados, mas também como forma de captação de rendimentos para investimentos em matéria de I & D.

Outrossim, é importante salientar que as Comunidades Económicas Regionais (CERs) não são partes no Acordo AfCFTA, mas serão representadas no Comité de Altos Funcionários do Comércio a título consultivo. As Áreas de Livre Comércio das respectivas comunidades também são os blocos de construção do AfCFTA. Por exemplo, a Zona de Comércio Livre da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), que compreende todos os membros da SADC excepto Angola e a República Democrática do Congo, é uma dessas áreas – Angola deverá aderir à ZLC da SADC a curto prazo, tendo apresentado a sua redução tarifária preliminar recentemente. Note-se que os membros de uma ZLC permanecem livres para decidir sobre as barreiras para terceiros. Este facto distingue-a de uma União Aduaneira, onde os membros também são obrigados a estabelecer e manter tarifas externas idênticas no que diz respeito ao comércio com terceiros. Botswana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e África do Sul também fazem parte da União Aduaneira da África Austral (SACU), dentro da ZLC da SADC.

Assim sendo, com a implementação do acordo adivinham-se dias de sol para os trabalhadores africanos, através das medidas que provêm da redução custos do comércio, minorando as barreiras não tarifárias e melhorando as infraestruturas nas fronteiras – as chamadas medidas de facilitação do comércio. Essas medidas reduziriam burocracia e concomitantemente tornariam mais fáceis para os africanos a procura por negócios para se integrarem em cadeias de suprimentos globais.

Um crescente sector manufactureiro proporcionaria novas oportunidades de emprego, especialmente para as mulheres. Estudos estimam ainda que em comparação com um cenário de negócios como de costume, a implementação do AfCFTA levaria a um aumento de quase 10% nos salários, com ganhos maiores para trabalhadores não qualificados e mulheres.

Rabby Ndombassy, consultor da Zona de Livre comércio africana para a juventude. Consultor internacional de negócios e diplomacia. Co-fundador do Fórum Internacional De Goma de Paz & Segurança.

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