Após o fim das hostitlidades registadas no quadro da Segunda Guerra Mundial 1945, a proibição do uso da força como meio de resolução de conflitos entre os Estados, foi construído pelo Direito Internacional como um dos seus pilares mais importante.
Esse princípio, consagrado na Carta das Nações Unidas, tinha como objectivo evitar que a humanidade voltasse a se degladiar, movidas por decisões unilaterais. No entanto, a adoção da doutrina da Guerra Preventiva pelos Estados Unidos, sobretudo após os atentados de 11 de setembro de 2001, colocou esse pilar sob séria ameaça.
A Guerra Preventiva concebida a luz da estratégia de Segurança Nacional Norte-americana, baseia-se na ideia de que um Estado pode recorrer à força antes de sofrer um ataque, desde que considere existir uma ameaça iminente.
À primeira vista, essa lógica parece razoável num mundo bastante polarizado, marcado pelo terrorismo internacional e pela proliferação de armas de destruição em massa.
Assim sendo, trata-se de uma matéria sensível e complexa, quando analisada à luz do Direito Internacional, pós ela revela-se profundamente ambígua.
A Carta da ONU, uma das principais fontes do Direito Internacional é clara: o uso da força só é legítimo em duas situações, autodefesa após um ataque armado, ou com autorização do Conselho de Segurança, Artigo 51º.
Nesta ordem jurídica internacional, ao reinterpretar o conceito de autodefesa para incluir ataques antecipados, os Estados Unidos avançam para uma leitura unilateral e expansiva, que não encontra respaldo inequívoco no Direito Internacional.
Trata-se menos de uma norma jurídica aceite e mais de uma opção política sustentada pelo poder militar.
Do ponto de vista jurídico, aceitar a Guerra Preventiva como legítima equivale abrir um precedente perigoso. Se uma potência pode atacar com base numa ameaça que ela própria avalia, o que impede outros Estados de fazerem o mesmo? Como a Rússia, China, Índia ou qualquer outra potência, podendo invocar percepções subjetivas semelhante a está, ameaça para justificar agressões. Como resultado teríamos o colapso da ordem jurídica internacional e o retorno à lógica da força bruta.
Além disso, a doutrina da Guerra Preventiva enfraquece o multilateralismo, marginaliza o papel das Nações Unidas e relativiza a soberania dos Estados mais fracos.
Para muitos países do Sul Global, especialmente em África e na América Latina, essa prática é percebida como uma forma contemporânea de ingerência e hegemonia, incompatível com os princípios da igualdade soberana e da autodeterminação dos povos.
Portanto, a Guerra Preventiva dos Estados Unidos representa um dos maiores desafios actuais ao Direito Internacional. Sob o argumento da segurança dos EUA, legitima-se o uso da força e normaliza-se a violação da Ordem Internacional.
Se o Sistema Internacional aceitar essa lógica, a lei cede lugar ao Poder, e a Segurança Coletiva transformando-se numa ilusão.
Defender o Direito Internacional, neste contexto, não é apenas uma questão jurídica, mas um imperativo político e moral para a preservação da paz a nível do Sistema Internacional.

Joel Adão Cortez, especialista em Relações Internacionais e membro da Associação sem fronteiras de Especialista em Relações Internacionais
















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